TERRORISTA ISLAMICO PRESO NA ILHA DA MADEIRA

 


Pois é amigos, não entendo como ninguém está a falar deste caso Gravíssimo. 
A noticia do jornalixo DN da Madeira no passado dia 13 de Fevereiro é a que deixo a baixo... mas ficaram mais perguntas do que respostas e ninguém se está a perguntar: Que raio de encobrimento é este?

Um homem natural da Madeira foi acusado pela prática de quatro crimes de terrorismo, sendo dois por incitamento e outros dois por glorificação deste tipo de práticas, informou hoje o Ministério Público (MP).
(é mesmo nascido na Madeira ou adquiriu a cidadania Portugesa?
Segundo a informação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, os factos reportam-se a 2019 e 2020.
A acusação refere que o homem ficou indiciado depois de ter cumprido pena num estabelecimento prisional no Reino Unido, entre 2014 e 2016, e se ter radicalizado e convertido ao Islão, tendo passado a defender a ideologia defendida pelo Estado Islâmico.
Naquele país, o arguido foi condenado a uma sanção acessória de expulsão e de proibição de regressar por 10 anos, prazo que termina em maio de 2026, adianta.
O homem regressou à Madeira em 2016 e "continuou a defender a referida ideologia radical e a manter contactos 'online' com pregadores islâmicos radicais", ainda segundo a acusação.
Então porque levou tantos anos para a policia fazer alguma coisa, sabendo dos antecedentes criminais deste Individuo?

Com recurso às redes sociais, complementa o MP, realizou publicações divulgando "a sua ideologia, glorificando pregadores radicais e motivando outros à prática de ações violentas em obediência à ideologia radical que professa".
O arguido ficou sujeito na quarta-feira à medida de coação de apresentação semanal no órgão de polícia criminal da área da residência, bem como à proibição de ausentar-se da Região Autónoma da Madeira.
Então um Terrorista destes fica na boa podendo vir a fazer algo pior?

Está também proibido de fazer publicações 'online', em qualquer plataforma ou consumir conteúdos salafistas-jihadistas utilizando plataformas ou meios digitais, e não pode contactar, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com pregadores radicais ou outros indivíduos radicalizados.
A investigação deste caso contou com a colaboração da Unidade Nacional Contraterrorismo. 

0 Comentários