Diocese de Santarém investiga padre suspeito de abusos

A Diocese de SantarĂ©m iniciou um "processo canĂ³nico" de averiguações a propĂ³sito de suspeitas sobre o pĂ¡roco das parĂ³quias de GolegĂ£, Azinhaga e Pombalinho. Segundo a agĂªncia Lusa, o sacerdote foi acusado de abusos por uma rapariga de 12 anos.

“É a preocupaĂ§Ă£o pelo bem de todas as pessoas que preside a esse processo. EstĂ£o a ser cumpridas todas as normas canĂ³nicas que dizem respeito a estes casos”, refere o padre AnĂ­bal Manuel Vieira, vigĂ¡rio-geral da diocese, em comunicado divulgado quinta-feira da internet. 

Segundo a nota oficial, a diocese estĂ¡ em contacto com os familiares para dar “todo o apoio necessĂ¡rio” e “estĂ¡ disponĂ­vel para colaborar em tudo com as instĂ¢ncias civis”, mostrando-se “prĂ³xima dos jovens e suas famĂ­lias e de toda a comunidade”. 

O comunicado surge apĂ³s notĂ­cias que davam conta de uma investigaĂ§Ă£o da diocese a AntĂ³nio JĂºlio Ferreira dos Santos, que deixou as parĂ³quias de GolegĂ£, Azinhaga e Pombalinho, embora o nome do padre em causa nĂ£o seja referido na nota. 

“O sacerdote encontra-se dispensado de todos os seus encargos. Tal nĂ£o implica um juĂ­zo sobre a sua pessoa, ou sobre os factos, mas favorece a averiguaĂ§Ă£o da verdade”, explica o mesmo texto.

A ConferĂªncia Episcopal Portuguesa divulgou em Abril de 2012 um conjunto de directrizes para o tratamento de eventuais casos de abusos sexual de menores, ocorridos na Igreja, destacando a necessidade de colaboraĂ§Ă£o com autoridades. 

O caso estĂ¡ a ser investigado pela PolĂ­cia JudiciĂ¡ria, mas a investigaĂ§Ă£o apenas começou depois da notĂ­cia se tornar pĂºblica na imprensa, atravĂ©s do comunicado da diocese, ou seja, a diocese nĂ£o informou de imediato as autoridades civis. A GNR tambĂ©m confirma que nĂ£o recebeu qualquer queixa, mas que remeteu a denĂºncia para o MinistĂ©rio PĂºblico.

Nas directrizes adoptadas pela ConferĂªncia Episcopal Portuguesa para tratar eventuais casos de abusos sexuais lĂª-se: "Ao serviço da humanidade, sem procurar servir-se a si mesma, cada pessoa jurĂ­dica canĂ³nica cooperarĂ¡ com a sociedade e com as respetivas autoridades civis; tomarĂ¡ em atenĂ§Ă£o todas as indicações que lhe cheguem e responderĂ¡ com transparĂªncia e prontidĂ£o Ă s autoridades competentes em qualquer situaĂ§Ă£o relacionada com abuso de menores, na salvaguarda dos direitos das pessoas, incluindo o seu bom nome e o princĂ­pio da presunĂ§Ă£o de inocĂªncia."

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