A mãe, por ser uma adolescente de 15 anos, não poderia responder pela criança e tentava desde sexta-feira (20) convencer a avó a necessidade da transfusão de sangue, segundo informou a promotora Antônia Lima. Ainda de acordo com o MPE, a informação do óbito foi repassada à promotora às 11h desta segunda-feira (23). As causas que levaram o bebê ao HGF e data de entrada no hospítal ainda não foram divulgadas.
Segundo o hospital, "devido a delicadeza do caso, qualquer informação sobre o estado de saúde dos pacientes, atendidos no HGF, apenas só podem ser repassadas com autorização prévia da família", ressaltando que "neste caso, especificamente, os parentes não autorizaram qualquer divulgação".
A promotora afirma que vai recomendar à Justiça que a avó da criança responda criminalmente pelo caso. "Nós entendemos que a avó, ao não permitir que a criança tomasse sangue assumiu o risco pela morte da criança, então já é um [homicídio] doloso", argumenta Antônia Lima.
A negativa à transfusão, segundo Lima, teria se dado porque a avó da criança seria Testemunha de Jeová. O representante do grupo cristão no Ceará, Ricardo Kataoka, garantiu que nem a avó nem a mãe do bebê são Testemunhas de Jeová. “Acredito que elas leram a Bíblia e tiraram, elas mesmas, essa conclusão”, afirma. Kataoka informou que, de fato, há a posição de não aceitar o procedimento, mas que existem alternativas, além do que há a defesa de valorização da vida. “Jamais queremos que chegue a um óbito”, explica o representante.
A negativa à transfusão, segundo Lima, teria se dado porque a avó da criança seria Testemunha de Jeová. O representante do grupo cristão no Ceará, Ricardo Kataoka, garantiu que nem a avó nem a mãe do bebê são Testemunhas de Jeová. “Acredito que elas leram a Bíblia e tiraram, elas mesmas, essa conclusão”, afirma. Kataoka informou que, de fato, há a posição de não aceitar o procedimento, mas que existem alternativas, além do que há a defesa de valorização da vida. “Jamais queremos que chegue a um óbito”, explica o representante.
Helvecio Neves Feitosa, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremec) comenta que essa é uma situação extremamente delicada. Mas, explica que existe uma resolução doConselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece que, no caso de haver risco iminente de morte, o médico pode, mesmo contrariando a vontade da família e do próprio paciente, fazer a transfusão de sangue, pois “a vida é um bem indisponível”.
“O médico fica nessa encruzilhada. Por isso, ele apela para as decisões judiciais”, explica o vice-presidente do Cremec.
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