O papa Francisco decidiu tornar mais rápido, fácil e barato o processo de nulidade dos casamentos católicos, procedendo, por mote próprio, a uma significativa reforma do Direito Canónico. Francisco quis simplificar o processo, conferindo maior poder de decisão aos bispos diocesanos, e torná-lo mais rápido, estabelecendo um ano como prazo máximo para a conclusão do caso. Quanto aos custos, deve ser gratuito para quem não tiver possibilidades e, nos restantes casos, devem ser pagas apenas as custas processuais. O papa explicou que a intenção "não é favorecer a nulidade dos matrimónios, mas a celeridade dos processos" e, por isso, acabou com a necessidade das duas sentenças favoráveis, em diferentes tribunais eclesiásticos. "Já era tempo de acabar com este calvário, com este sofrimento sem sentido de pessoas que andavam anos a tentar resolver problemas decorrentes de opções alheias", disse ao CM o bispo de Viseu, D. Ilídio Leandro. A reforma agora anunciada pelo papa entra em vigor a 8 de dezembro. Por definir está o acesso dos divorciados recasados aos sacramentos da Penitência e da Eucaristia (comunhão). O assunto deve voltar ao Sínodo dos Bispos, em outubro, mas os prelados continuam divididos. "Acho muito difícil que se chegue a tanto", disse ao CM o patriarca de Lisboa, D. Manuel Clemente. O bispo de Leiria-Fátima, D. António Marto, defendeu que "a Igreja tem de encontrar formas de perdoar todos os pecados e essas pessoas não podem ser abandonadas".
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