O arcebispo Carlo Maria Viganò, que revelou a existência de uma rede de corrupção no Vaticano, pondo em dúvida os responsáveis, a começar pelas autoridades eclesiásticas supremas e apontando o dedo diretamente ao Papa será punido por dizer a verdade. O Papa Francisco está "examinando" tal possibilidade — a ser verdade, conforme confirmaram várias fontes —, tendo consultado o cardeal Francesco Coccopalmerio e alguns outros canonistas, para estudar as possíveis sanções canônicas a serem infligidas contra o arcebispo, começando por sua suspensão a divinis.
Se a notícia for confirmada, seria de extrema gravidade e até um pouco surreal, porquanto o “expert” convocado para sancionar Mons. Viganò seria o cardeal Coccopalmerio, acusado pelo ex-núncio nos Estados Unidos de fazer parte do “lobby homossexual” que domina o Vaticano.
Não podemos nos esquecer, além disso, que o secretário do referido cardeal, Mons. Luigi Capozzi, está envolvido em um caso de orgias homossexuais, no qual a posição de seu superior ainda precisa ser esclarecida. Mas o problema de fundo naturalmente é outro. A Igreja Católica, como uma sociedade visível, tem um Direito penal, que é o direito que Ela possui para punir os fiéis que violarem a sua lei.
A este respeito, cumpre distinguir entre pecado e crime. O pecado diz respeito a uma violação da ordem moral, enquanto o crime é uma transgressão da lei canônica da Igreja, que é naturalmente diferente da lei civil dos Estados.
Todos os crimes são habitualmente pecados, mas nem todos os pecados são crimes. Há crimes comuns à legislação civil e canônica, como o crime de pedofilia, mas outros crimes são atinentes apenas ao Direito canônico, e não ao Direito penal dos Estados.
A homossexualidade e o concubinato, por exemplo, não são considerados crimes pela maioria dos Estados contemporâneos, mas permanecem crimes graves para os membros do clero que neles incorrem, os quais são, como tais, sancionados pelo Direito canônico. De fato, o crime não é toda ação externa que viola uma lei, mas apenas aquelas violações da lei para as quais é prevista uma sanção, segundo o princípio da nullum crimen, nulla pena sine lege.
O Código de Direito Canônico — como recordou recentemente o padre Giovanni Scalese em seu blog Antiquo Robore — considera crime não somente o abuso contra os menores, mas também outros pecados contra o sexto mandamento, como o concubinato e situações escandalosas, que incluem a homossexualidade (Cânone 395 do Novo Código).
Essas distinções não parecem claras ao Papa Francisco, que proclama “tolerância zero” para os crimes da legislação civil, como a pedofilia, mas invoca o “perdão” e a misericórdia para os “pecados da juventude”, como a prática homossexual, esquecendo que este crime está incluído na legislação penal da Igreja. Além de, logo após, ele cair em contradição: as leis da Igreja são invocadas não para punir o clero imoral, mas quem denuncia a imoralidade do clero, como corre o risco de acontecer no caso de Mons. Carlo Maria Viganò, que em seu testemunho nada fez senão agir na linha dos reformadores da Igreja, de São Pedro Damião a São Bernardino de Sena, grandes fustigadores da sodomia.
Qual é a razão da punição canônica que se desejaria aplicar ao corajoso arcebispo? Como na fábula de Fedro, o Papa Francisco poderia responder: “Não preciso dar razões; eu o castigo quia nominor leo, "porque sou o mais forte.” Assim como tem atuado, de forma deveras contraditória com a Lei da igreja e seus princípios ecléticos, forma esta considerada Herege e Blasfémica...
Mas quando a autoridade não é exercida para servir à verdade, ela se torna abuso de poder, e a vítima desse abuso ganha um poder moral que ninguém lhe pode retirar, o poder da Verdade. Neste momento trágico da vida da Igreja, a primeira coisa que não apenas os católicos, mas a opinião pública de todo o mundo pedem aos clérigos, é de “viver sem mentiras”, para usar o famoso dito de Soljenítsin. O tempo das ditaduras socialistas tem de ACABAR.
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