Igreja Universal é condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil de indenização por contratações irregulares

Igreja Universal é condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil de indenização por contratações irregularesA Igreja Universal vem colecionando derrotas na Justiça nos últimos dias. Depois de ser condenada a pagar multa no valor de R$ 33 milhões por demolir imóveis tombados pelo patrimônio histórico em Belo Horizonte, a denominação do bispo Edir Macedo agora foi sentenciada pela Justiça do Trabalho de Rondônia a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à coletividade.
A 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou a Universal por usar mão de obra de policiais militares como vigilantes. A ação que resultou na sentença foi movida pelo Ministério Público do Trabalho do estado.
A juíza do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro determinou ainda que, segundo o site local Rondonotícias, a Igreja Universal coloque uma cópia da sentença em suas dependências durante 90 dias. O descumprimento da determinação resultará em multa diária de mil reais.
Em sua decisão, Maria Rafaela de Castro definiu também que a Universal está proibida de contratar policiais militares e agentes penitenciários ou qualquer servidor público para fins de vigilância, mesmo que a título de voluntariado. O não cumprimento dessa determinação será punido com multa de R$ 5 mil por funcionário indevidamente contratado.
Os valores das eventuais multas serão destinados a uma entidade beneficente a ser definida pela Justiça, caso o Ministério Público do Trabalho averigue que a denominação está descumprindo as ordens. A partir de agora, a Universal deverá registrar os funcionários contratados em carteira, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na sentença, a juíza observou que durante muito tempo a igreja usou a mão de obra de policiais militares para vigiar seu patrimônio ou prestar serviço de segurança durante eventos: “Temos, diante disso, diversas situações irregulares apontadas no decorrer dos pactos laborais, com a negativa de reconhecimento de vínculo de emprego com os prestadores de serviço, ainda, usando na contestação de que os próprios prestadores de serviço é que não teriam interesse na anotação da CTPS, sob pena de responderem a processo administrativo”.
Em sua defesa, a Igreja Universal alegou que contratou uma empresa terceirizada para prestar o serviço. No entanto, a juíza ressaltou que era de conhecimento da direção da igreja que a mão de obra contratada era de policiais e não aceitou o argumento dos advogados da denominação.
“Isso porque estamos em evidência não somente a questão do uso indevido de força pública para contratação de patrimônio privado da Igreja Universal, mas também, principalmente, porque estamos diante de prejuízo à própria coletividade, cansando a mão de obra da Polícia Civil e Militar e agentes penitenciários, responsáveis pela Segurança Pública, quando esta deveria estar em folga para recompor suas energias e retornar ao labor com força e dinamismo suficiente para proteger a sociedade rondoniense”, afirma a sentença em primeira instância, que é passível de recurso.

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