A fiel alegou que foi pressionada pelo pastor por meio de ligações e visitas a sua casa a doar o valor, obtido em seu trabalho como contadora, em duas parcelas, no ano de 2003. Depois disso, entrou em depressão, perdeu o emprego e passou por dificuldades financeiras. Ela entrou com processo em 2010 para anular a doação.
Para a igreja, a fiel tinha capacidade de reflexão e discernimento e, como o ato estava vinculado ao contexto religioso, ficaria impossibilitada a intervenção estatal no caso.
O TJ-DF apontou violaçãodo artigo 548 do Código Civil, que configura nula a doação de todos os bens sem reserva parte ou de renda para suficiente para a subsistência do doador. A decisão afirma que “dos autos se extrai um declínio completo da condição da autora, a partir das doações que realizou em favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista que da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem imóvel”.
A igreja alegou ao STJ que não se tratava de doação universal porque a fiel manteve um imóvel, um carro e parte da renda do trabalho. Porém, o ministro Sidnei Beneti, considerou que, haveria necessidade de reexaminar as provas do processo, o que não é permitido em caso de recurso especial e decidiu manter a determinação anterior.
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